O anteprojeto de reforma eleitoral do TSE inclui a internet entre os meios de comunicação através dos quais podem ser praticados crimes eleitorais, sempre que houver ofensa a bens jurídicos como a honra, o patrimônio, a regularidade do processo eleitoral e a legalidade da propaganda e da campanha, entre outros.
Segundo o TSE, alguns ilícitos praticados através da informática, como os relacionados ao sistema de tratamento automático de dados, constituem graves atentados contra a apuração e a contagem de votos. O anteprojeto inova ao definir como crime o ato de "desenvolver ou introduzir comando, instrução ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou configuração de programa de computador ou de provocar qualquer outro resultado diverso do verdadeiro em sistema de tratamento automático de dados utilizados pelo serviço eleitoral". A pena é fixada em reclusão de quatro a dez anos, além de multa.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Rejane Oliveira
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