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Anteprojeto do TSE prevê até 8 anos de prisão por caixa 2

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 21 de novembro de 2005
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, entregou nesta segunda-feira ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo, um relatório sobre o anteprojeto de lei de reforma eleitoral que o tribunal encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Um dos principais objetivos da proposta é coibir o crime do caixa dois, assim definido no anteprojeto: "Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação para a escrituração contábil de partido político e relativa ao conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas".

O TSE propõe que o caixa dois seja punido com pena de reclusão de três a oito anos, além de multa e da perda dos recursos ou valores em favor da União. Na sanção incorre tanto quem recebe como quem doa os recursos. A pena é aumentada quando se tratar de recurso ou valor referente à prestação de contas de campanha eleitoral.

Comissão de juristas

O anteprojeto foi elaborado a partir do trabalho de uma comissão de juristas e técnicos em Administração Pública, instituída pelo TSE para rever e atualizar as disposições relativas aos crimes previstos no Código Eleitoral e leis especiais, bem como o respectivo processo. A comissão também foi criada para examinar e propor medidas, inclusive legislativas, para a modernização e aperfeiçoamento do sistema de prestação de contas pelos partidos políticos. Além disso, o texto tem como referência dois anteprojetos semelhantes propostos pelo TSE em 1991 e 1995. O pressuposto básico é de que as reformas necessárias podem ser feitas por meio de mudanças na lei ordinária.

"É uma proposta que guarda compromisso com a positivação de um Direito Eleitoral afeiçoado às esperanças do Estado Democrático de Direito", diz o relatório do TSE. "Um dos caminhos para alcançar estágios avançados no programa idealizado pelos constituintes de 1988 consiste no aprimoramento das instituições políticas e dos costumes eleitorais a salvo da violência, da fraude e de outras expressões ofensivas à dignidade humana e ao progresso da sociedade."

Partidos e empresas

Pelo crime de caixa dois, o anteprojeto prevê a punição não só de pessoas físicas, mas também de pessoas jurídicas, sejam empresas ou partidos políticos. De acordo com o texto, "quando o crime for praticado mediante atuação de partido político ou outra pessoa jurídica, serão os mesmos objeto de sanções administrativas, na forma da lei, sem prejuízo da responsabilidade penal de seus dirigentes ou prepostos".

Uma das inovações mais importantes do anteprojeto é a adoção de um novo modelo de sanção: a perda de bens, a ser aplicada por meio da conversão do montante correspondente ao valor da multa, quando o condenado solvente deixa de pagá-la ou frustra a sua execução. A efetividade da medida fica garantida pelo arresto de bens suficientes para a execução, com a reversão deles em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

Já a condenação por crime de propaganda ofensiva à honra, ou de propagandas "enganosas, aliciadoras ou desautorizadas", de acordo com a sugestão do TSE, deverá implicar a suspensão da atividade do diretório partidário condenado, seja ele nacional, estadual, municipal ou zonal.

Também é prevista a cassação de registro de candidatura, como efeito da sentença condenatória, na hipótese do crime de uso de organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.

Perda de mandato

Os delitos mais graves, de acordo com o anteprojeto, serão punidos com a perda do mandato eletivo. Entre esses delitos, estão:

- atentado contra a integridade do voto;

- prisão ilegal de eleitor, integrante de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato;

- corrupção de obter, dar o voto ou conseguir abstenção;

- violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou se abster de votar;

- coação para o mesmo fim, praticada com abuso de autoridade;

- alteração nos mapas ou boletins de apuração da votação ou lançamento em tais documentos de votação que não corresponda à cédula apurada;

- interferência criminosa em sistema de tratamento automático de dados por meio de vírus e outras modalidades de invasão; e

- uso de caixa dois, "que constitui espécie de sonegação fiscal altamente qualificada pelos danos causados à Nação e à República".

Também haverá perda de mandato, pela proposta do TSE, nos casos de condenação, por qualquer crime, à pena superior a quatro anos de prisão.

Leia mais:Anteprojeto pune crime eleitoral pela internetProposta garante direito de respostaTSE propõe proteção a bens eleitorais

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Rejane Oliveira

 

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