O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quinta-feira, que a Câmara e o Senado paralisem a análise dos pedidos de aposentadoria para parlamentares cassados. A decisão tem caráter cautelar e, portanto, vai vigorar até que o TCU avalie o mérito da questão. A concessão de aposentadoria a parlamentares cassados foi questionada pelo Ministério Público junto ao TCU.
O procurador-geral, Lucas Rocha Furtado, argumenta que a cassação do mandato quebra o vínculo do ex-parlamentar com o poder público. "Não posso admitir, do ponto de vista da moralidade administrativa, que quem seja cassado mantenha vínculo e continue pelo resto da vida a receber uma aposentadoria que, muitas vezes, se transforma em pensão." Para o procurador, com a cassação, o que parlamentar pagou de contribuição deve ser restituído e a aposentadoria, cassada.
Renúncias
O procurador tem o mesmo raciocínio em relação a parlamentares que renunciam ao mandato para fugir de um processo de cassação. Porém, a decisão cautelar do TCU só atinge ex-deputados e ex-senadores efetivamente cassados que já tenham o pedido de aposentadoria em andamento. O presidente da Câmara, Aldo Rebelo, afirmou que a Casa vai cumprir rigorosamente o que a lei determinar sobre esse caso. "A Câmara dos Deputados e o TCU e todos os órgãos do País estão subordinados à lei. A legislação vale para a Câmara, vale para o Tribunal de Contas e vale para qualquer outra instituição. O que a lei determinar é o que será cumprido."
Mérito da decisão
Aldo Rebelo evitou comentários sobre o mérito da decisão do TCU. Nas próximas duas semanas, o tribunal deve realizar audiências com representantes da Câmara e do Senado a fim de conhecer a política de aposentadoria dos parlamentares. O tribunal ainda não marcou a data para o julgamento do mérito sobre o caso.
O deputado Orlando Desconsi (PT-RS) elogiou a postura do tribunal. Em outubro, ele já havia apresentado um projeto de lei na Câmara (Projeto de Lei 6108/05 ) que proíbe qualquer benefício previdenciário a parlamentares cassados ou que tenham renunciado. "É uma decisão correta que eu espero que seja confirmada pelo Pleno do TCU. Porque o trabalhador que comete uma irregularidade passa a ter, no caso de demissão por justa causa, prejuízos econômicos. E o parlamentar também deve arcar com algum tipo de prejuízo."
O projeto de lei de Orlando Desconsi será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Servidor demitido
A Lei 8112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, já prevê que o servidor público que vier a ser demitido por justa causa poderá perder a aposentadoria. De acordo com o artigo 134, será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
A lei baseou-se nas normas anteriores à Constituição de 1988, nas quais a aposentadoria dos servidores era responsabilidade do Estado e não resultado do regime de contribuições, que passou a vigorar a partir de 1991.
Já para os parlamentares, desde 1963, quando foi criado o Instituto de Previdência dos Congressistas (Lei 4284/63), a previdência era paga pelo regime contributivo, com contribuição obrigatória.
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Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Regina Céli Assumpção
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