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CCJ aprova inelegibilidade para devedor

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 17 de novembro de 2005
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quinta-feira (10), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 535/97, do ex-deputado Paulo Rocha, que concede eficácia de título executivo judicial aos débitos e multas estabelecidos por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A conseqüência da medida será a inelegibilidade para quem atrasar o pagamento de débitos e multas judiciais. Além disso, a pessoa fica inabilitada para praticar atos de natureza patrimonial (compra e venda de bens que devem ser declarados obrigatoriamente ao Imposto de Renda), enquanto não comprovar o ressarcimento do débito e o pagamento da multa.

A PEC dá nova redação ao artigo 71 da Constituição.

Recuperação de débitos

Números fornecidos pelo TCU indicam que menos de 1% dos débitos apurados pela fiscalização do tribunal foi recuperado na Justiça comum. De acordo com levantamento do TCU, em 1995 foram condenados 661 responsáveis e formalizados 593 autos de cobrança executiva, sendo que os valores devidos correspondiam a cerca de R$ 47 milhões. Desse total, somente foram ressarcidos aproximadamente R$ 11 mil, ou seja, o correspondente a 0,02% do total. Para Paulo Rocha, é necessário conferir eficácia prática às decisões do TCU, criando mecanismo de coação capaz de reduzir o nível de impunidade no País. "É inconcebível que um responsável pelo dinheiro público cause prejuízos enormes ao Erário, seja condenado e, via procedimentos procrastinatórios, retarde indefinidamente a ação de cobrança, mantendo com isso, inclusive, o direito de se candidatar novamente, e quiçá de surrupiar os cofres públicos."

Tramitação

O relator, deputado Edmar Moreira (PL-MG), apresentou parecer pela admissibilidade, sem opinar quanto ao mérito. A Mesa Diretora da Câmara vai agora criar uma comissão especial para analisar a proposta.

Conheça a tramitação de PECsNotícias anteriores:CCJ obriga Fazenda a pagar despesas processuais

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Regina Céli Assumpção

 

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