A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou, no último dia 9, o Projeto de Lei 4467/04, que determina, no caso de desapropriação de terras para reforma agrária, que a indenização seja correspondente ao valor declarado, base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
O relator do projeto, deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), considerou a solução proposta ineficiente e garantiu que a sonegação só é combatida com "fiscalização presente, aparelhamento adequado da máquina estatal e vontade política". Moka criticou a situação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), "cuja equipe fiscalizadora está deficiente e mal remunerada", e da Receita Federal, "para a qual o interesse na cobrança do ITR é meramente secundário."
A Constituição prevê, nesses casos, "justa indenização", mas não define o valor. O relator considera justo o valor de mercado do imóvel, apesar de entender que não é certo o Estado restituir um valor baseado no preço de mercado, quando o imposto é calculado com base em um valor defasado.
Tramitação
O projeto, de autoria do deputado Fernando Lopes (PMDB-RJ), segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, será analisado também pelo Plenário.
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Da Redação/RB
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