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Finanças aprova convenção tributária entre Brasil e México

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 14 de novembro de 2005
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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (9) o texto da convenção assinada em 2003 por Brasil e México para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal dos impostos sobre a renda nos dois países. A convenção é objeto do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1737/05, elaborado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional com base na Mensagem 854/04, do Poder Executivo.

O relator da matéria, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), ressaltou que os benefícios trazidos à economia brasileira com a desoneração recíproca das transações econômicas entre o Brasil e o México "certamente seriam capazes de compensar a perda de arrecadação verificada ao se considerar exclusivamente a redução da tributação sobre a renda no Brasil".

Guimarães informou ainda que os dispositivos da convenção somente serão aplicados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o texto entrar em vigor. Dessa forma, as regras introduzidas pelo tratado não terão efeito sobre o Orçamento deste ano.

Imposto de Renda

A convenção entre o Brasil e o México será aplicada aos residentes de um ou de ambos os países. Para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda, cada país permitirá a dedução de um crédito do imposto sobre os rendimentos do residente, caso tenha havido o pagamento no outro Estado.

O cálculo será feito no Estado de residência do cidadão, em montante igual ao imposto sobre os rendimentos pago no outro país. O pagamento será feito sempre que o residente obtiver rendimentos que, de acordo com as disposições da convenção, possam ser tributados no outro Estado contratante.

Tributação de bens

O acordo também regulamenta a tributação, entre outros, dos seguintes rendimentos: de bens imobiliários, dos lucros das empresas, da navegação marítima e aérea, dos juros, dos royalties , dos ganhos de capital, da remuneração de direção, dos artistas e desportistas, das pensões, das funções públicas, dos professores, pesquisadores e dos estudantes.

Tramitação

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.

Reportagem - Cristiane Bernardes

Edição - Rejane Oliveira

 

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