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Seguridade Social aprova mudanças no Estatuto da Criança

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 11 de novembro de 2005
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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (9), o Projeto de Lei 2575/03, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8069/90 - para estabelecer novas medidas punitivas contra menores infratores, além de regras para o trabalho juvenil e a adoção internacional. O relator da matéria foi o deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), que apresentou duas emendas ao texto de autoria do ex-deputado Ronaldo Vasconcellos.

A primeira emenda exclui a previsão de pena para quem publicar na internet material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Geraldo Thadeu lembrou que a Lei 10764/03, que modificou o ECA, já prevê punição para esse tipo de delito. A lei de 2003 determina pena de reclusão de dois a seis anos e multa para quem apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive internet, fotografias ou imagens com pornografia envolvendo criança ou adolescente.

A segunda emenda retira o dispositivo que permite a divulgação, pelos meios de comunicação, do nome do menor infrator acusado de crime hediondo, tráfico de drogas ou terrorismo. "A divulgação de nome pode não ser benéfica para a sociedade, que objetiva recuperá-lo", explicou o relator.

Mudanças

O PL 2575 propõe uma série de modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o autor do projeto, Ronaldo Vasconcellos, o objetivo do texto é a atualização da lei, que já possui 15 anos. Entre as mudanças que o projeto sugere, estão:

- o aumento em um ano no prazo de internação do menor infrator, que hoje é de no máximo três anos, mesmo que este já tenha completado 21 anos;

- a obrigatoriedade da internação do menor nos casos de envolvimento com tráfico de drogas e crime de racismo;

- o aumento da idade mínima - de 14 para 16 anos - para ingresso do jovem no mercado de trabalho;

- a adoção internacional de criança brasileira somente após a comprovação de que não há possibilidade de mantê-la junto à família natural ou outra substituta residente no País. Além disso, a criança só poderá deixar o País depois que o processo de adoção transitar em julgado ;

- punição para quem promova ou permita a participação de crianças e adolescentes em manifestações ou protestos violentos, ou em que haja previsível risco de confronto físico. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o PL 2575 será encaminhado agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:Câmara estuda mudanças no ECA

Reportagem - Janary Júnior

Edição - Noéli Nobre

 

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