O réu que for pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado em juízo por qualquer pessoa com carta de preposição (documento em que a empresa designa o representante legal) autenticada em cartório, mesmo que não tenha vínculo empregatício. É o que propõe o Projeto de Lei 4924/05, apresentado pelo deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ).
O projeto altera a Lei 9099/95, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. "Pela legislação atual, os juízes podem tomar decisões das mais diversas sobre a comprovação do credenciamento do representante legal. É importante explicar em que consiste esse credenciamento", argumenta o autor.
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Francisco Brandão
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