O Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/99), atualizado pelo Decreto 5028/2004, define microempresa como a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755. Empresa de pequeno porte é a que tiver receita bruta anual superior a esse valor e igual ou inferior a R$ 2.133.222.
A lei assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial, conforme previsto na Constituição.
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