Conforme o substitutivo do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a arrecadação tributária será simplificada para as empresas que faturarem de R$ 60 mil a R$ 3,6 milhões anualmente. Conforme o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 255/05, ainda não sancionado, o Simples será aplicado a empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões.
Hauly pretende eliminar a distinção entre pré-empresas e micro e pequenas empresas na nova lei. Conforme a proposta, a faixa de imposto deverá variar gradativamente em relação ao faturamento, independentemente da caracterização do empreendimento.
Por exemplo, um empresa que fature até R$ 60 mil por ano deverá pagar 3% de imposto. A cobrança dos oito tributos será feita de uma vez só, em um único documento. Isso, segundo Hauly, dará mais praticidade ao sistema tributário brasileiro, chamado pelo deputado de "manicômio tributário", por ser "anárquico e caótico".
Nos casos de empresas com faturamento anual de R$ 3,6 milhões, a incidência tributária concentrada no Supersimples será de 18%. A idéia é que, quanto maior a empresa, menor o benefício. "Mas a praticidade do pagamento estará garantida pela lei geral", avaliou o relator.
Na hora da partilha do impostos, o substitutivo prevê um sistema diferenciado para as receitas de revenda de mercadoria, de venda de produtos industrializados e de prestação de serviço.
No caso da prestação de serviço, por exemplo, o rateamento da arrecadação ocorrerá da seguinte forma: 2% para o ISS; do saldo remanescente, 37% irão para o IRPJ; 17% para a CSLL; 17% para a Cofins; 4% para o PIS/Pasep; e 25% para o INSS.
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Reportagem - Maria Clarice Dias
Edição - Malena Rehbein
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