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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 11 de novembro de 2005
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1. Cria sistema simplificado de arrecadação tributária para as empresas que faturarem de R$ 60 mil a R$ 3,6 milhões anualmente. Conforme o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 255/05, ainda não sancionado, o Simples será aplicado a empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões.

2. Cria um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios (Supersimples);

3. Implanta o Sistema Integrado de Gestão de Informações Fiscais, cujos dados constituirão o Cadastro Único Nacional que deverá unificar os tributos e contribuições em uma só Guia de Recolhimento;

4. Determina que o processo de abertura de microempresa e empresa de pequeno porte se dará com a obtenção do registro único expedido pelo Cadastro Nacional Único, que terá validade para todos os fins, ficando condicionado, conforme o ramo de atividade, apenas à emissão de laudo de vistoria dos órgãos federais estaduais ou municipais, quando for o caso;

5. Dispensa a microempresa e a empresa de pequeno porte do pagamento de juros de mora, multas e quaisquer acréscimos legais pela entrega de declaração de rendimentos dos períodos em que permaneceu sem movimentação de atividade;

6. Dispensa a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário por parte de microempresas e empresas de pequeno porte que não exerçam atividades nocivas e prejudiciais à saúde do trabalhador;

7. Desobriga as pessoas jurídicas optantes do Simples que não tiverem empregados da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

8. Cria o Conselho Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (CMPE) com a finalidade de normatizar e regulamentar o regime tributário único de que trata essa Lei.

Da Redação/WS

 

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