Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Comissão aprova obrigação de fornecedor anunciar perigo

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 11 de novembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 4067/04 , que obriga os fornecedores de produtos ou serviços a publicar alertas à população em jornais de grande circulação quando for detectada falha em sua mercadoria que exponha o consumidor a perigo. O alerta deverá ser feito em 24 horas após a descoberta.

O anúncio do fornecedor deverá conter o tipo de problema verificado com o produto; os problemas que poderão ser ocasionados com seu consumo; as providências a serem adotadas por quem tiver consumido o produto; a previsão de troca do produto ou do reembolso do valor pago, a critério do consumidor; e os telefones de acesso gratuito para esclarecimentos aos consumidores.

Caberá ainda ao fornecedor do produto ou serviço arcar com as despesas de tratamentos de saúde dos consumidores, sem prejuízo de outras indenizações. Além disso, o fornecedor ficará obrigado a recolher o produto inadequado para consumo assim que for constatado o fato.

De autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ), o projeto recebeu parecer favorável do relator, Wladimir Costa (PMDB-PA). O PL 5493/05, apensado à proposta, foi rejeitado pela comissão. Esse projeto determina que o fabricante ou o importador arque com os custos de despesas médicas quando seus produtos forem considerados prejudiciais à saúde do consumidor.

Código de Defesa do Consumidor

O objetivo do projeto aprovado é fazer cumprir o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), segundo o qual "o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança".

Esse mesmo artigo que estabelece que, se o fornecedor tiver conhecimento do perigo dos produtos e serviços depois de sua introdução no mercado, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores por meio de anúncios publicitários.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo , segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes

Edição - Patricia Roedel

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comissão aprova obrigação de fornecedor anunciar perigo"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.500s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats