Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Animal doméstico poderá ter estatuto de posse

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 1 de novembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3683/04, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), que cria o Estatuto da Posse Responsável de Animal Doméstico. A proposta estabelece condições para a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos, que passarão a ser condicionados à legislação de proteção desses animais.

Leonardo Mattos afirma que as inovações do estatuto garantem um tratamento que preserva a dignidade dos animais; coíbe os maus-tratos e a irresponsabilidade dos proprietários; e estimula a adoção ao invés do abate dos animais apreendidos.

Registro de animal

De acordo com o projeto, os cães e os gatos deverão ser registrados entre o terceiro e o sexto mês de idade. Depois desse prazo, o proprietário do animal será intimado a fazer o registro em 30 dias. Vencido o novo prazo, a multa será de R$ 10 por animal não registrado.

Para o registro de cão e gato, segundo o estatuto, é necessária a identificação do proprietário e do veterinário responsável. O registro de animal será designado pela sigla RGA, cujo número será registrado em chip ou plaqueta a ser afixada na coleira do animal.

O RGA animal possuirá um único número válido em todo o território nacional. No caso de perda ou extravio da plaqueta de identificação ou da carteira correspondente, o proprietário solicitará segunda via ao órgão municipal. Em caso de morte do animal registrado, cabe ao proprietário ou ao veterinário responsável comunicar o ocorrido ao órgão municipal.

Apreensão de animais

O estatuto prevê que o animal será apreendido quando estiver solto em local público ou de livre acesso ao público; submetido a maus-tratos por seu proprietário; com indícios de contaminação por raiva; com suspeita de contaminação por outra doença; criado em condições inadequadas de vida ou alojamento; ou cuja criação ou uso seja vedado por lei.

O animal apreendido, exceto em caso de maus-tratos graves, ficará à disposição do proprietário ou de seu representante legal. Se não for resgatado no prazo de 90 dias, será encaminhado para adoção ou para eutanásia. A eutanásia será usada nos casos de doença incurável, ferimento grave ou comprometimento clínico; ou para animal não adotado.

O cão e o gato adotados serão castrados cirurgicamente.

Resgate de animais

O resgate de animal no órgão municipal responsável, de acordo com o estatuto, será feito mediante a apresentação de carteira ou do comprovante de vacinação. Caso o cão ou gato apreendido não tenha sido registrado, o proprietário providenciará o seu registro.

Pelo resgate será cobrada taxa no valor de R$ 3 por dia. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 50. Se o proprietário não apresentar carteira ou comprovante de vacinação atualizado, o resgate só poderá ser feito depois da vacinação do animal.

Proprietário responsável

Em logradouro público, o projeto torna obrigatório o uso de coleira com plaqueta de identificação e guia adequadas ao tamanho e porte do animal. A condução deverá ser feita por pessoa cujas características de idade e força sejam suficientes para o controle. A multa prevista pelo descumprimento das regras é de R$ 10.

O proprietário do cão ou gato será responsável por manter o animal em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, e pela destinação adequada dos dejetos. As condições de alojamento deverão impedir que o animal fuja ou agrida pessoas ou outros animais. Nesses casos, a multa por descumprimento é de R$ 100.

Pelo projeto, o adestramento de cães deverá ser realizado com segurança por adestrador cadastrado em clube oficial.

Tramitação

A proposta, que foi rejeitada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, poderá ser encaminhada para votação pelo Plenário.

Íntegra da proposta:- PL-3683/2004

Da Redação/RO

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Animal doméstico poderá ter estatuto de posse"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.516s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats