As empresas de economia mista poderão ser obrigadas a colocar no mínimo 30% das ações representativas de seu capital social para venda em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão. É o que determina o Projeto de Lei 6065/05, do deputado Ney Lopes (PFL-RN), que altera a Lei das Sociedades Anônimas (6404/76).
Além disso, o projeto obriga as sociedades abertas de economia mista a incluir em seus estatutos a norma de que os acionistas deverão receber, até o final do primeiro semestre subseqüente ao encerramento do exercício fiscal anterior, extrato contendo a síntese das principais conclusões e eventuais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Transparência
Ney Lopes explica que o objetivo é promover maior transparência na divulgação das atividades financeiras das companhias de economia mista que já possuem ações negociadas em Bolsa da Valores, envolvendo mais ativamente os acionistas no processo de acompanhamento e fiscalização de suas atividades e da gestão de seus dirigentes.
Segundo o deputado, os desvios de recursos e a má aplicação de fundos em transações suspeitas "reforçam a idéia de que é preciso promover uma ampla reformulação no relacionamento dos acionistas com essas empresas estatais, de modo a conciliar a transparência contábil assegurada pela Lei 6404/76 com os princípios de governança cooperativa, através do criterioso trabalho de auditoria feito pelo TCU".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-6065/2005
Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Malena Rehbein
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