A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na última quarta-feira (7), o Projeto de Lei 3069/04 , do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), que concede atendimento preferencial à mulher chefe de família nos programas de habitação popular financiados ou geridos pela União. A proposta atende as mulheres chefes de família com renda de até três salários mínimos, as idosas e as portadoras de deficiência.
O relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), concordou com o substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano, deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA). O substitutivo já havia sido aprovado também pela relatora na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Suely Campos (PP-RR).
Conquista social
Monteiro considera o projeto uma importante conquista social e ressalta o aperfeiçoamento significativo dado pelo substitutivo. O texto retira do projeto original dispositivos considerados específicos, como o critério de composição da renda familiar, que seria a soma das rendas de todas as pessoas que convivem sob o mesmo teto.
Pelo texto do substitutivo, os programas deverão obrigatoriamente simplificar o processo de tomada e garantia de crédito e o cadastramento de mulheres que sejam chefes de família de baixa renda, além de adotar medidas sociojurídicas de apoio à mulher e a seus filhos. A proposta determina ainda que os contratos devam ser firmados, prioritariamente, em nome da mulher, independentemente de sua participação na renda familiar e de seu estado civil.
Adequação financeira
Quanto à adequação financeira, Monteiro avalia que tanto o projeto como o substitutivo não acarretam elevação nas despesas ou redução nas receitas públicas e, por isso, não interferem na Lei Orçamentária Anual (Lei 11100/05). "O projeto e o substitutivo têm caráter meramente normativo, ao estabelecer, no âmbito de programas habitacionais, tratamento diferenciado para mulheres de baixa renda que tenham encargos de chefe de família e a garantia de titularidade do imóvel em seu nome."
O relator ainda ressalta que, em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano (Lei 10934/04), não há nenhum problema de adequação orçamentária e financeira, nem em relação ao Plano Plurianual (PPA), aprovado pela Lei 10933/04 e reajustado pela Lei 11044/04.
Tramitação
Já aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Seguridade Social e Família, o projeto, que tramita em caráter conclusivo , segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Regina Céli Assumpção
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