A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (7) a exigência de se construírem estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental em conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda. A regra consta de substitutivo da deputada Fátima Bezerra (PT-RN) ao Projeto de Lei 1249/03, do deputado Carlos Nader (PL-RJ). Pelo substitutivo, a construção das escolas será obrigatória quando o sistema de ensino municipal ou estadual não dispuser de infra-estrutura adequada para absorver a demanda de alunos que vão residir no conjunto habitacional.
A inclusão de praça de esportes nos conjuntos habitacionais também está prevista no texto aprovado. A construção dessas praças será obrigatória quando não houver área similar disponível em uma distância de até 2 quilômetros do loteamento.
Restrição
A proposta original determinava a construção de praça de esportes e de escola de ensino fundamental em todos os projetos de conjuntos habitacionais planejados para a população de baixa renda. A relatora destacou, no entanto, que a construção de escolas nos loteamentos é dispensável, por exemplo, nos municípios que oferecem transporte escolar para os estudantes. "Nesse caso, o sistema municipal de ensino já se organizou de forma a garantir o acesso dos alunos que residam distante das escolas ", avaliou Fátima Bezerra.
O substitutivo incorporou sugestões de outros três projetos que tramitam em conjunto com o PL 1249/03: os PLs 1466/03 e 4930/05, também de Nader, que exigem a construção de creches em conjuntos habitacionais construídos com recursos públicos ou financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação; e o PL 4216/04, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que inclui quadras poliesportivas nos projetos de novos loteamentos públicos.
Tramitação
As propostas, que tramitam em caráter conclusivo , também serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os projetos já foram aprovados na Comissão de Desenvolvimento Urbano.
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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli
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