A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2757/03, do deputado Milton Monti (PL-SP), que autoriza a cobrança de débito pelos credores apenas quando feita pessoalmente ao devedor ou ao seu procurador. Segundo a proposta, a cobrança poderá ser efetuada pelo próprio
credor ou por empresa especializada em cobrança.
A matéria foi aprovada com duas emendas do relator, deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA). Uma delas diminui o valor da multa prevista ao infrator, que era de dez vezes o valor do débito, para três vezes o valor desse montante. Essa quantia será revertida em favor do devedor.
A outra emenda determina que a cobrança seja feita somente nos dias úteis, das 8 às 20 horas. O texto original autorizava a cobrança no horário entre 8 e 19 horas, de segunda a sexta-feira; e das 8 às 12 horas, no sábado.
Proteção ao consumidor
Fernando de Fabinho afirma que o projeto, se aprovado, permitirá maior proteção ao consumidor. Ele lembra que, atualmente, a legislação já prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para os casos em que o devedor é constrangido física ou moralmente, ameaçado ou ridicularizado pelo credor durante o procedimento de cobrança de dívidas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli
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