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Comissão aprova caracterização do crime de hidropirataria

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2005
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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na última quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5104/05 , da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que caracteriza o crime de hidropirataria. Definida como a captação de água não autorizada pelo Poder Público e seu transporte para águas internacionais ou para o território de outras nações, com finalidade de utilização comercial, consumo ou pesquisa científica, a hidropirataria foi incluída na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), e sujeita os criminosos à pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.

O relator, deputado Sandro Matos (PTB-RJ), elogia a proposta e destaca que ela "antecipa-se à discussão que todas as nações farão muito em breve, pois a água se tornará uma commodity no século 21".

Comércio de água

Sandro Matos acentua que o consumo de água cresce duas vezes mais que a população humana do planeta. "Nós no Brasil, que temos fartura de recursos naturais, inclusive de água, não percebemos facilmente o quanto ela é importante. Mesmo assim, a população do semi-árido assiste a longas discussões sobre planos governamentais para combater os efeitos da seca, sem que a água lhe seja por fim servida", observa o relator.

Ele acrescenta que, desde a década de 1980, inovações tecnológicas e questionamentos éticos e legais ensejam uma discussão sobre o comércio internacional de água. O relator lembra que empresas especializadas têm investido em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para transporte de água a longas distâncias, que provaram ser viáveis em diversas situações. Matos cita como exemplo as plantações da Califórnia, que são irrigadas com água dos Grandes Lagos; a costa oeste dos Estados Unidos, que estuda importar água do Alasca por via marítima; e a Turquia, que vende água a Israel, e planeja fazer o mesmo para Malta e Chipre.

Roubo na foz do Amazonas

Para Sandro Matos, fica patente o interesse mundial de acesso à água, e de tratá-la como um bem negociável como qualquer outro, com as conseqüências econômicas e diplomáticas inerentes ao comércio internacional. "O Brasil não deve esperar que o problema se agrave para tomar uma iniciativa, e a primeira delas é a de criminalizar o tráfico de águas", diz o relator. Matos acrescenta que há "denúncias preocupantes" de roubo de água na foz do rio Amazonas, onde não há fiscalização.

Tramitação

O projeto segue para análise das comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Regina Céli Assumpção

 

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