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Acordo regulamenta transporte aéreo internacional

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2005
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Os deputados aprovaram o PDC 2308/02, que reconhece a adesão do Brasil à Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional. A convenção, adotada no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), impõe regime de responsabilidade em dois níveis no caso de acidente aéreo. No primeiro nível, a responsabilidade objetiva limita-se a até 100 mil direitos especiais de saque (DES), o que correspondente a cerca de 135 mil dólares (R$ 297 mil), para o pagamento de indenizações. O segundo nível consagra o princípio da culpa presumida, no qual não há limites de valores e o ônus da prova recai sobre o transportador.

Segurança aérea

Outro projeto aprovado (PDC 1800/05) é relativo a acordo com os Estados Unidos para a promoção da segurança da aviação. A intenção é promover, em regime de cooperação, entendimentos para definição de padrões e sistemas de aprovação de aeronavegabilidade, testes ambientais, instalações de manutenção, operações de vôo, qualificação de simuladores de vôo e estabelecimentos de treinamento da aviação.

Colaboração turística

Na área de turismo, foram aprovados os projetos de decreto legislativo 1491/01, 302/03, 1378/04 e 1627/05, que estabelecem acordos de cooperação, respectivamente, com a Romênia, Estônia, Líbano e Índia.

Também foi aprovado o PDC 1656/05, referente a acordo com Honduras para isenção parcial de vistos em passaportes comuns.

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Rejane Oliveira

 

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