A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço público transferiu para a próxima terça-feira (13) a votação do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), aos projetos de reforma sindical. Zimmermann pedira a retirada do texto da pauta ao final de audiência pública realizada nesta manhã, a fim de aprofundar o debate sobre o assunto. No entanto, em reunião ordinária ocorrida à tarde, os integrantes da comissão acataram proposta do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP) de manter o substitutivo na pauta da próxima semana. Ficou acertado que, caso o texto não seja aprovado, um novo relator apresentará parecer para votação até quinta-feira (15).
Enquanto o substitutivo de Tarcísio Zimmermann é debatido na Comissão de Trabalho, outra proposta de reforma sindical aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 369/05, encaminhada à Câmara pelo Executivo em março deste ano. O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), lembrou que foram realizadas várias audiências públicas para a discussão da PEC. "No entanto, como a proposta está abandonada na CCJ, resolvemos discutir os projetos que tratam da regulamentação do artigo 8º da Constituição (sobre a associação sindical)", explicou.
Críticas
A idéia era votar o substitutivo de Tarcísio Zimmermann na reunião de hoje. Porém, a reação da maioria dos representantes de entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores que participaram da audiência pública levou o relator a solicitar a retirada da proposta de pauta. Várias entidades fizeram críticas ao texto e defenderam a necessidade de aprofundar o debate antes da votação.
Na visão do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), o principal problema do substitutivo é o fato de ele interferir na autonomia e na liberdade das entidades sindicais, por meio, por exemplo, da fixação de um prazo-limite para o mandato dos dirigentes sindicais. Entre outras questões levantadas pelo dirigente, está o fato de o texto possibilitar, a seu ver, a criação de um número excessivo de centrais sindicais, sem estabelecer critérios claros.
Categorias diferenciadas
O representante da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), Canindé Pegado, afirmou que o tema merece mais discussão. A opinião foi compartilhada pelo presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, que levantou também a possibilidade de rejeição da proposta. Entre outros pontos, Ramos defendeu a manutenção de categorias diferenciadas de trabalhadores e a contribuição sindical compulsória (imposto sindical).
Esse imposto - substituído no texto de Zimmermann pela contribuição fundada na participação em negociação coletiva - também foi um dos pontos defendidos pelo presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto Fernandes dos Santos. "Sabemos que quem paga, manda; e quem paga é o trabalhador", afirmou. Para Santos, é preciso rejeitar o substitutivo e criar um texto que represente "o que o Brasil deseja".
Discordância
O primeiro-secretário da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, José Carlos Perret Schulte - para quem o projeto deveria desatrelar a organização sindical da tutela do Ministério do Trabalho -, acredita que o relator levou para o substitutivo toda a discordância da classe trabalhadora brasileira e dos empresários.
"Estamos observando aqui uma falta de consenso muito grande. Aprovar o texto do jeito que está é uma temeridade", reforçou o representante da Confederação Nacional do Transporte, Flávio Benatti.
"Não concordo com que se promova uma mudança tão profunda no sistema sindical brasileiro sem que haja a perspectiva de qual legislação trabalhista irá circunscrever a legislação sindical no País", acrescentou o representante da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), Rodolfo Tavares. Ele observou que há um labirinto de leis, representado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas, que não tem contribuído para a formalização do contrato de trabalho no Brasil.
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Reportagem - Adriana Resende e Luciana Mariz
Edição - Sandra Crespo
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