A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi contrária ao recurso apresentado pelo deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) para que o processo contra ele fosse extinto. Por 25 votos a 7, os integrantes da comissão seguiram a recomendação do relatório apresentado pelo deputado Paulo Afonso (PMDB-SC).
Com isso, a Mesa da Câmara poderá colocar em votação no plenário o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar , que recomenda a cassação do deputado mineiro.
Queiroz é acusado de desrespeitar a legislação eleitoral ao intermediar recursos de caixa dois do PT para o PTB. Ele admitiu ter sacado dinheiro das contas do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que teria sido usado em campanhas eleitorais.
A data da votação pelo Plenário ainda será definida pelo presidente da Câmara, Aldo Rebelo, mas é provável que fique para a próxima semana.
Ampla defesa
O relator do recurso ressaltou que Romeu Queiroz teve amplo direito de defesa no Conselho de Ética, e que não fazia sentido um novo prazo para a reabertura do processo, como queria Queiroz. "A reabertura de prazos para defesa representaria não o atendimento aos princípios constitucionais do contraditório, mas uma medida meramente protelatória. A defesa teve inúmeras oportunidades para se manifestar no conselho", afirmou.
Paulo Afonso também descartou a possibilidade de que o relatório do processo não tenha sido votado no prazo legal que determina o regulamento do Conselho de Ética, como acusou Romeu Queiroz no recurso. Segundo o relator, o parecer que pede a perda de mandato foi analisado dentro do prazo (cinco sessões do plenário). Apenas a conclusão da votação se deu após esse prazo, o que não invalida o processo legislativo.
Fatos novos
Paulo Afonso também rejeitou o argumento de que, durante o julgamento de Romeu Queiroz no Conselho de Ética, apareceram fatos novos e não foi dada à defesa um prazo para contestá-los. Para o relator, o petebista teve oportunidade de rebater todas as acusações.
Ele lembrou ainda que a própria CCJ reconheceu, em agosto, que os processos por quebra de decoro parlamentar "podem ampliar o foco de investigação para além do estritamente escrito na representação".
O deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP) apresentou voto em separado, no qual acatou o recurso de Romeu Queiroz.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Francisco Brandão
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