O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 244/05, do Senado, que altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para permitir o aproveitamento de créditos do ICMS na venda de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. De acordo com a proposta, aprovada por 291 votos favoráveis e 1 abstenção, o aproveitamento ocorrerá pela mesma sistemática usada para as operações que destinam bens e serviços ao exterior.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) na Comissão de Finanças e Tributação. O texto retira do projeto original a referência à energia elétrica como um dos insumos cujos créditos podem ser aproveitados. De acordo com o relator, a menção é desnecessária e poderia gerar a interpretação de que as empresas comerciais exportadoras teriam direito ao respectivo crédito do ICMS.
Segundo o autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o papel estrangeiro não recolhe ICMS no desembaraço aduaneiro e ainda conta com imunidade tributária. Já o produto nacional, embora não pague imposto na saída, tem incidência do ICMS sobre seus insumos. Como esse crédito não pode ser aproveitado por falta de previsão na Lei Kandir, torna-se um custo adicional para o produto brasileiro.
O texto retornará ao Senado Federal por ter sofrido alterações na Câmara.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rejane Oliveira
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