Representantes do setor de transportes de carga defenderam nesta terça-feira a revisão da Lei 10561/02, que tornou obrigatório o pagamento do vale-pedágio exclusivamente por cartões bancários. Em audiência promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o superintendente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Paraná, Luiz Carlos Martins Podzwato, disse que a lei é inconstitucional. Segundo ele, o sindicato entrou com ação na Justiça do estado e já ganhou em duas instâncias.
Lei flexível
Para o presidente da Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Guarapuava (PR), Darci Zanlorenssi, o ideal seria tornar a lei flexível, permitindo também o pagamento em espécie. Ele disse que o custo do pedágio por cartão é exorbitante, já que exige do transportador, entre outros itens, computador com internet. "O pedágio caro no Paraná está inviabilizando o setor produtivo", alertou Zanlorenssi. "O Congresso falhou ao aprovar uma lei que proíbe a moeda nacional, e precisa rever esse erro."
Autor do requerimento para a realização da audiência, o deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR) observou que a obrigatoriedade do uso do cartão está ocasionando acréscimo de até 15% nas despesas de empresas e cooperativas com o transporte de produtos agropecuários. "Vamos ter que fazer uma revisão da lei", defendeu.
Instituído pela Lei 10209/01, o vale-pedágio obrigatório foi criado para atender reivindicação de caminhoneiros autônomos. Com a lei, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e pelo fornecimento do respectivo comprovante ao caminhoneiro.
O deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), ministro dos Transportes na época da criação do vale-pedágio, afirma que a idéia era fazer com que o autônomo não arcasse com o custo do pedágio. "A idéia é boa e merece ser aperfeiçoada", diz.
Operadoras
O diretor de Produtos da Visa do Brasil Empreendimentos, Percival Jatobá, defendeu o uso do cartão. Ele citou como exemplo as tarifas cobradas pelo Bradesco: R$ 7,50 pelo cartão e mais uma taxa anual de R$ 2,50. "Todas as concessionárias aceitam o Visa vale-pedágio", afirma. Disse ainda que a operação é eletrônica e dispensa o uso de senha, e que a compra do cartão pode ser feita pela internet.
Segundo o presidente da empresa Repom S.A, Fernando Carvalho, porém, os custos de operação são elevados: R$ 260 pela leitora de cartão; R$ 12 pela ativação; e taxa de administração de 3,5% sobre o valor da carga transportada. "Há embarcador que emite R$ 2 milhões de vale-pedágio", afirma.
Já o presidente da DB-Trans, José Manoel Pombo, disse que o vale-pedágio revitalizou o setor de transportes de carga, ao isentar as empresas e os autônomos do pagamento do pedágio, que passou a ser pago pelo embarcador. "O pedágio hoje eqüivale a 8% do valor do frete", frisa.
ANTT
O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), José Alexandre Nogueira de Rezende, esclareceu que qualquer empresa pode se habilitar para trabalhar com o vale-pedágio. "Não há exclusividade", garantiu.
Em 2002, a Medida Provisória 68/02, convertida na Lei 10561/02, transferiu à ANTT a competência para regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades - atividades até então desempenhadas pelo Ministério dos Transportes.
De acordo com a ANTT, com essa alteração da legislação, eliminou-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado - prática que era utilizada com freqüência. O pagamento do pedágio era em espécie, fazendo com que o seu custo, na maioria dos casos, recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de carga.
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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Regina Céli Assumpção
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