O substitutivo do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) ao Projeto de Lei 4776/05, do Executivo, que cria o Sistema Nacional de Gestão Florestal, também alterou o conceito de "comunidades locais" - aquelas que terão prioridade na disputa pela gestão das área ocupadas. O conceito adotado pelo texto original - motivo de muitas polêmicas durante os seminários e audiências públicas realizados pela Câmara - foi considerado genérico, pois referia-se apenas às populações tradicionais.
O relator decidiu, então, adotar o conceito da Convenção da Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro durante a Eco 1992, que considera como populações locais "habitantes tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações sucessivas, com estilo de vida relevante à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica". O PL 4776/05 foi aprovado em julho pela Câmara e aguarda votação no Senado.
Albuquerque acrescentou ainda um artigo relativo à regularização da posse de comunidades locais sobre áreas tradicionalmente utilizadas por elas para habitação ou sobrevivência, "por meio de concessão de direito real de uso ou outra forma admitida em lei, dispensada licitação", com o objetivo de reforçar os direitos das comunidades locais.
Ibama
Entre as demais alterações feitas pelo relator, está o fortalecimento do Ibama e de suas funções de fiscalização ambiental das áreas florestais concedidas - reivindicação dos servidores do órgão, que interpretaram a proposta do Governo como "manobra para fragilizar a instituição e seus servidores". Pela redação original, o Ibama não teria atribuições específicas referentes ao sistema de gestão florestal, o qual seria gerido por um novo órgão - o Serviço Florestal Brasileiro. Além disso, o relator fez alterações de redação para adequar o projeto às leis ambientais brasileiras já existentes, à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Protocolo de Kyoto, preocupações que não eram contempladas de forma satisfatória pela proposta original, cuja ênfase foram os critérios técnicos e operacionais.
Desmatamento
A proposta do Executivo, mantida no substitutivo, prevê a concessão de até 13 milhões de hectares de florestas da Amazônia para atividades sustentáveis. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, apenas 4% da exploração de madeira realizada na Amazônia é certificada (autorizada legalmente), situação que a implantação do sistema de gestão florestal pretende combater.
A derrubada de árvores na Amazônia chega a 23 mil km2 por ano. A maior área devastada está no chamado "arco do desmatamento", que compreende parte dos estados do Maranhão, Tocantins, Mato Grosso, Pará, Acre e Rondônia. Nesse arco concentram-se 80% da atividade madeireira ilegal na Amazônia. A pecuária extensiva é a atividade que mais provoca desmatamento, responsável por 80% do problema. Em seguida, está a grilagem de terras públicas e a extração de madeira, com 15%; e a agricultura, com 5%. Já as reservas indígenas são as áreas que apresentam melhor estado de preservação.
O relator espera que seu substitutivo seja capaz de oferecer um instrumento legal "capaz de coibir os abusos na exploração de recursos florestais na Amazônia e mudar o quadro de devastação e degradação ambiental".
Reportagem - Antonio Barros
Edição - Rodrigo Bittar
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Substitutivo altera conceito para comunidades locais"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.