Para participar do ProUni, a instituição de ensino superior deve comprovar, ao fim de cada ano, o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. A prestação de contas cabe à entidade mantenedora da instituição. As que não apresentarem a comprovação serão desvinculadas do programa, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.
Na Câmara, a exigência provocou polêmica porque, na forma como estava redigida, dava margem à possibilidade de isenção tributária para outras atividades exercidas pelas instituições de ensino superior. A solução foi o veto presidencial a dispositivo da lei que criou o ProUni (Lei 11096/05). Segundo o Ministério da Fazenda, o artigo vetado poderia provocar demandas judiciais para ampliar a aplicação da isenção, por exemplo, aos ensinos fundamental e médio.
Posteriormente, a MP 235/05 retomou a exigência de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais anteriores à concessão da isenção dentro do programa.
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Na tramitação da matéria, a Câmara acrescentou emenda do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ) que estende o direito de requerer a bolsa do ProUni aos estudantes que cursaram o ensino médio em instituições privadas com bolsa parcial. A lei de criação do programa previa o acesso somente aos estudantes beneficiados com bolsa integral no ensino médio.
Reportagem - Adriana Resende
Edição - Marcos Rossi
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