As emissoras de rádio e de televisão que elevarem os volumes de suas transmissões nos momentos de veiculação de comerciais poderão ter a outorga de funcionamento cassada. A punição está prevista no Projeto de Lei 6052/05, do deputado Ivo José (PT-MG). De acordo com a legislação atual, os servidores de radiodifusão que não tiverem os sinais de áudio e de imagens padronizados estão sujeitos à suspensão das atividades por 30 dias.
Segundo o autor da proposta, o aumento do volume do som durante as peças publicitárias é uma prática comum entre as emissoras, "mesmo com o desconforto causado no ouvinte".
O projeto, observa, "gradua as penas aplicáveis, podendo resultar até mesmo na cassação da outorga". Em caso de uma primeira condenação, a pena consiste no pagamento de multa. Havendo reincidência, será suspensa a transmissão de comerciais por 30 dias. Uma terceira condenação resulta no cancelamento da outorga.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores: Comissão aprova pena de prisão a quem aceitar 'jabá'Frente lançada hoje quer novas regras para radiodifusãoRádios com até 1 km de alcance poderão ser liberadas
Da Redação/SC
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Emissora que aumentar volume de comercial pode ser cassada"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.