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Câmara aprova Sistema Nacional de Gestão Florestal em 2005

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2005
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A Câmara aprovou em 2005 o Projeto de Lei 4776/05, do Executivo, que cria o Sistema Nacional de Gestão Florestal - um conjunto de regras para regular atividades sustentáveis e combater a grilagem e o comércio de terras públicas em áreas florestais. A proposta é considerada por alguns especialistas a mais moderna e ousada dos últimos anos na área ambiental e recebeu 313 propostas de emendas dos parlamentares, das quais 20 foram aproveitadas no substitutivo do relator, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). O projeto aguarda votação no Senado, e está na pauta da autoconvocação do Congresso.

O Ministério do Meio Ambiente considera a chamada Lei de Gestão de Florestas Públicas "fundamental" para regularizar a exploração das matas e das florestas, a partir de três alternativas previstas: transformá-las em unidades de conservação, como florestas nacionais; destiná-las para manejo comunitário, como reservas extrativistas ou assentamentos florestais; ou concedê-las a particulares, que, por meio de contratos, poderão explorar produtos, como frutos, resinas e óleos, e serviços da floresta, como o turismo.

O projeto prevê ainda a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, que irá manter o programa e arrecadar parte do que for explorado pelos usuários dessas áreas. Quem explorar madeira, por exemplo, pagará por metro cúbico. A estimativa do ministério é que, nos primeiros dez anos, o programa de exploração das florestas acrescentará R$ 7 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

Mudanças

Entre as mudanças introduzidas pelo relator na proposta do Executivo, está a restrição da participação de empresas e ONGs estrangeiras nas licitações para as concessões florestais. Na proposta original do governo, não havia restrição. O substitutivo aprovado, no entanto, estabelece que empresas e organizações estrangeiras só poderão participar da licitação para manejo florestal se forem constituídas sob as leis brasileiras e tenham sede e administração no País. Alguns ambientalistas defenderam a proibição total da participação de empresas estrangeiras nos processos de licitação, mas o relator considerou que a medida contraria a Emenda Constitucional 6, que autorizou a abertura do mercado brasileiro a empresas estrangeiras.

O texto enviado pelo Executivo também centralizava a gestão florestal no governo federal, mas o relator modificou a proposta para "garantir a autonomia dos estados e municípios para o estabelecimento de normas sobre a gestão de florestas públicas estaduais e municipais". Essa foi uma das principais reivindicações apresentadas por representantes de governadores e prefeitos durante os vários debates sobre o assunto promovidos pela Câmara.

Contratos

O relator também reduziu de 60 para 40 anos o período máximo para a duração dos contratos de concessão e instituiu a realização de auditorias ambientais pelo Ibama como requisito para as empresas concessionárias renovarem os contratos. O texto incluiu ainda a avaliação obrigatória do sistema de concessões após os primeiros cinco anos, que será feita com base em critérios técnicos, econômicos, sociais e ambientais. Essa avaliação não estava prevista no texto original.

Outra medida introduzida no substitutivo para evitar a concentração econômica - considerada como ajuste político pelo relator - foi a limitação do número de contratos. "Em cada lote de concessão florestal, o concessionário poderá deter, individualmente ou em consórcio, até dois contratos", explicou Beto Albuquerque. Cada concessionário terá ainda um limite máximo de área de concessão florestal, que será calculado sobre a área das unidades de manejo disponíveis. O projeto enviado pelo Governo não estabelecia nenhum limite para o número de contratos ou para a dimensão da área de concessão.

Confira outros pontos do Projeto de Lei 4776/05Leia mais:Substitutivo altera conceito para comunidades locaisCâmara realizou série de debates para avaliar projeto

Reportagem - Rodrigo Bittar e Antonio Barros

Edição - Paulo Cesar Santos

 

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