A Câmara aprovou no último dia 15 substitutivo ao Projeto de Lei 7458/02, do ex-deputado Eni Voltolini (PPB-SC) e do deputado Leodegar Tiscoski (PP-SC), que altera o Código de Processo Civil, para determinar que a petição inicial indique a data de nascimento do autor juntamente com os outros dados obrigatórios. Atualmente, a legislação já exige que sejam indicados nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio e residência.
Além disso, o substitutivo do relator, deputado Inaldo Leitão (PL-PB), estabelece que, sendo concedido o benefício de prioridade na tramitação de procedimentos judiciais à pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, os autos de processo serão marcados com a seguinte inscrição: "Prioridade Especial - Maior de Sessenta e Cinco Anos".
Mudanças do substitutivo
O substitutivo liberaliza a forma de registro dessas informações nos autos do processo, pois o relator considerou desnecessário o detalhamento da forma como ela deve ser feita, como propõe o projeto, mediante carimbo ou etiqueta fixada na capa dos autos. O substitutivo determina apenas a inscrição como figura no texto aprovado.
O projeto tramitou pela Câmara em caráter conclusivo e será analisado agora pelo Senado.
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Rodrigo Bittar
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