A correção de 10% dos valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi o único item aprovado na Medida Provisória 232/04, com a exclusão de todos os demais artigos pelo relator Carlito Merss (PT-SC). Ele incorporou as revogações feitas pela Medida Provisória 243/05, editada para solucionar o impasse resultante do movimento contra o aumento de tributos.
O custo estimado pelo Executivo com a correção dos valores do IRPF é de R$ 300 milhões em 2005 e de R$ 1,4 bilhão ao ano nos exercícios seguintes. A grande diferença ocorre em razão das restituições do imposto a partir de 2006, pois os novos valores valeram somente para os recolhimentos na fonte feitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
A faixa de isenção tributária passou de R$ 1.058,00 para R$ 1.164,00. De R$ 1.164,01 até R$ 2.326, incide tributação de 15%, com parcela a deduzir de R$ 174,60. Acima de R$ 2.326, a tributação devida é de 27,5% e o desconto, de R$ 465,35. A parcela isenta do imposto nos rendimentos de aposentadoria e pensão passa para R$ 1.164 mensais a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Descontos com dependentes
Na declaração de ajuste anual, os descontos por dependente e das despesas com instrução, consideradas individualmente, foram reajustados para R$ 1.404 e R$ 2.198, respectivamente. O desconto simplificado pelo qual o contribuinte poderá optar na declaração para substituir as deduções continua a ser de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 10.340.
O texto aprovado concedeu prazo de 30 dias, a partir de 31 de março, para apresentação de recurso a um dos conselhos de contribuintes por quem tenha sido notificado de decisões administrativas da Receita entre 1º de janeiro e 31 de março.
Apesar de várias emendas ao texto terem proposto a ampliação das situações em que é permitida a dedução de valores da base de cálculo do IRPF, os deputados mantiveram as deduções anteriores: com educação infantil, inclusive creches e pré-escolas; com ensino fundamental e médio; e com educação superior e profissional.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rejane Oliveira
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Tabela do IR foi reajustada em 10%"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.