Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Tabela do IR foi reajustada em 10%

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A correção de 10% dos valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi o único item aprovado na Medida Provisória 232/04, com a exclusão de todos os demais artigos pelo relator Carlito Merss (PT-SC). Ele incorporou as revogações feitas pela Medida Provisória 243/05, editada para solucionar o impasse resultante do movimento contra o aumento de tributos.

O custo estimado pelo Executivo com a correção dos valores do IRPF é de R$ 300 milhões em 2005 e de R$ 1,4 bilhão ao ano nos exercícios seguintes. A grande diferença ocorre em razão das restituições do imposto a partir de 2006, pois os novos valores valeram somente para os recolhimentos na fonte feitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

A faixa de isenção tributária passou de R$ 1.058,00 para R$ 1.164,00. De R$ 1.164,01 até R$ 2.326, incide tributação de 15%, com parcela a deduzir de R$ 174,60. Acima de R$ 2.326, a tributação devida é de 27,5% e o desconto, de R$ 465,35. A parcela isenta do imposto nos rendimentos de aposentadoria e pensão passa para R$ 1.164 mensais a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Descontos com dependentes

Na declaração de ajuste anual, os descontos por dependente e das despesas com instrução, consideradas individualmente, foram reajustados para R$ 1.404 e R$ 2.198, respectivamente. O desconto simplificado pelo qual o contribuinte poderá optar na declaração para substituir as deduções continua a ser de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 10.340.

O texto aprovado concedeu prazo de 30 dias, a partir de 31 de março, para apresentação de recurso a um dos conselhos de contribuintes por quem tenha sido notificado de decisões administrativas da Receita entre 1º de janeiro e 31 de março.

Apesar de várias emendas ao texto terem proposto a ampliação das situações em que é permitida a dedução de valores da base de cálculo do IRPF, os deputados mantiveram as deduções anteriores: com educação infantil, inclusive creches e pré-escolas; com ensino fundamental e médio; e com educação superior e profissional.

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Rejane Oliveira

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Tabela do IR foi reajustada em 10%"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 2.063s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats