Projeto de lei em análise na Câmara estabelece limites máximos para o número de alunos por professor em sala de aula. A proposta (PL 6051/05), do deputado Ivo José (PT-MG), estabelece que, nos quatro primeiros anos do ensino fundamental, cada professor deverá ministrar aulas para 30 alunos no máximo, ao passo que, no ensino infantil, o número não poderá ser maior do que 25 alunos.
Pela proposta, nos últimos quatro anos do ensino fundamental e no ensino médio, o número máximo de alunos por professor não poderá ser maior do que 40.
De acordo com o autor da proposta, restringir o número de alunos por professor é uma forma de estabelecer condições adequadas para um trabalho pedagógico eficiente. Além do número limitado de estudantes, os professores terão direito também a licença remunerada para aperfeiçoamento profissional a cada dois anos. A legislação atual já garante o aperfeiçoamento, mas sem definir a periodicidade.
Democracia escolar
O projeto determina ainda a obrigatoriedade de participação dos pais ou responsáveis pelos alunos nos conselhos escolares, juntamente com a comunidade escolar e local. Na opinião de Ivo José, essa medida vai assegurar uma gestão democrática das escolas públicas. "Os responsáveis terão atribuições relativas à gestão pedagógica, administrativa e financeira das unidades escolares. Com isso, busca-se levar o público a assumir co-responsabilidade direta pelo que é seu, isto é, a escola pública, a escola do público", defende o autor.
Deficientes
Outra mudança sugerida na proposta é a garantia de acessibilidade a portadores de deficiências em prédios escolares, ao obrigar que estabelecimentos de ensino obedeçam às decisões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Muitas redes de ensino, segundo o deputado Ivo José, ainda não fizeram as adaptações necessárias para assegurar cumprimento dessas normas.
Para o parlamentar, o conjunto de medidas prevista em seu projeto vai incluir na legislação alguns direitos fundamentais que garantirão a promoção de "educação básica de qualidade e com justiça social".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Da Redação/SC
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