As pessoas físicas também foram beneficiadas com a nova lei, que concede isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis cujo valor não exceda R$ 35 mil. Quem vender um bem e comprar outro, no máximo em seis meses, não será tributado, mesmo se houver ganho de capital. Mas essa isenção só pode ocorrer uma vez a cada cinco anos. Atualmente, incide IR com alíquota de 15% sobre a diferença entre os valores de aquisição e de venda.
O texto original da MP do Bem previa um fator de correção para diminuir a base de cálculo desse imposto. Na redação aprovada foi criado mais um fator de correção. Esses fatores diminuem a base de cálculo do imposto e, conseqüentemente, o tributo a pagar. Em ambos, o cálculo é feito por meio de uma fórmula proporcional ao número de meses decorridos entre a compra do imóvel e sua venda.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão
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