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Inovação tecnológica

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2005
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No campo da inovação tecnológica, a lei estimula as empresas a desenvolver tecnologia por meio de diversos mecanismos, como a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre máquinas, equipamentos e outros destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico. Inicialmente, as regras não valem para as empresas beneficiárias da Lei de Informática (Lei 8248/91). No entanto, o Executivo poderá estender os benefícios a essas empresas até 31 de dezembro de 2007.

Está prevista ainda a possibilidade de dedução de despesas com pesquisa e desenvolvimento tecnológico na apuração do lucro líquido que servirá de base de cálculo para o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Nessas despesas incluem-se os gastos com contratação de universidades, instituições de pesquisa e microempresas de tecnologia.

Outro mecanismo possibilita o uso de créditos em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte quando da remessa ao exterior de royalties relativos a contratos de transferência de tecnologia. Os créditos serão de 20% para as remessas feitas de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008 e de 10% para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

A isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte nas remessas de dinheiro ao exterior para o registro de patente ou cultivares também é introduzida como incentivo.

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Francisco Brandão

 

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