Os incentivos aos exportadores são outro destaque da Lei 11196/05, publicada em 21 de novembro. O Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) permite a suspensão do pagamento do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre a importação de bens novos e serviços destinados ao desenvolvimento de software ou de serviços de tecnologia da informação.
Para fazer parte do programa, a pessoa jurídica deverá se comprometer a gerar índice igual ou superior a 80% de sua receita bruta anual com exportação de bens e serviços. Essa meta será controlada pela Secretaria da Receita Federal por meio de softwares pela internet. O PIS/Pasep e a Cofins também não serão exigidos se a compra ocorrer no Brasil.
Estaleiros
Já o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) funciona nos mesmos moldes e foi estendido aos estaleiros navais brasileiros sem a exigência de percentual mínimo de receitas obtidas com exportação.
As empresas também deverão manter sua regularidade fiscal em relação aos tributos federais e não poderão ser optantes do Simples . Caso sua adesão seja cancelada, ficarão obrigadas a pagar os juros e as multas dos tributos suspensos.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão
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