A partir de 1º de janeiro de 2006, as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades seguradoras poderão criar fundos de investimento exclusivamente com patrimônio de contribuições a planos de previdência complementar ou a seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Os participantes desse planos terão direito a cotas desses fundos que, no caso de falência ou liquidação extrajudicial das entidades de previdência, não farão parte da massa falida nem responderão pelas dívidas dela.
Financiamento imobiliário
Quem participar de planos de previdência com base nessa estrutura de fundos de investimento poderá usar suas cotas como garantia de financiamento imobiliário, desde que a operação seja contratada junto de seguro de vida com cobertura de morte e invalidez permanente.
A medida tem como objetivo estimular o mercado imobiliário por meio da substituição de outras exigências de garantia pelas cotas desses fundos.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão
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