O Congresso promulgou em julho deste ano a Emenda Constitucional 47 , originária da PEC Paralela da Previdência (PEC 227/04), do Senado. A Câmara concluiu a votação da proposta em março deste ano. A PEC era constituída basicamente por pontos da Reforma da Previdência (Emenda 41), em torno dos quais não houve acordo no Congresso Nacional e que acabaram retirados do texto promulgado em 2003.
Nem todos os pontos de divergência foram contemplados na nova emenda, mas houve mudanças importantes em decorrência de consenso obtido em torno de propostas para ampliação de benefícios e mecanismos para tornar a Previdência mais acessível.
Inovações
Duas inovações que merecem destaque: a previsão de um sistema de cobertura previdenciária com contribuições e carências reduzidas para beneficiar trabalhadores de baixa renda e donas de casa sem renda de famílias necessitadas; e a regra de transição para servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, que poderão aposentar-se antes de completar a idade mínima se tiverem tempo de contribuição superior ao exigido.
Regime Geral
No Regime Geral da Previdência Social, uma alteração importante trazida pela emenda 47 é que contribuições sociais a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo de diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. A alíquota normal em vigor é de 20% e a base de cálculo o valor total da remuneração.
A nova emenda institui também critérios próprios para a aposentadoria de portadores de deficiência física e prevê um sistema especial de inclusão previdenciária para beneficiar trabalhadores de baixa renda e donas de casa de famílias necessitadas, conforme definições a serem especificadas em lei. Com as mudanças, essas pessoas poderão ser incluídas como seguradas do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) - com direito a receber um salário mínimo em caso de aposentadoria - pagando contribuições calculadas por meio de alíquotas menores e carências reduzidas para ter direito à cobertura previdenciária.
Previdência dos servidores
No caso das regras para servidores públicos, a principal mudança foi a extensão das regras previstas na Reforma da Previdência de 2003 para os servidores admitidos até aquele ano. Pela emenda de 2003, as mudanças só seriam aplicadas a servidores admitidos até 16 de dezembro de 1998. Essas regras garantem aposentadoria integral e paridade com servidores da ativa.
Para se aposentarem com o salário integral e a paridade com servidores da ativa, os servidores terão que cumprir as seguintes condições:
- 30 anos de contribuição, se mulher , e 35 anos de contribuição, se homem;
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- idade mínima de 55 anos para mulher ou 60 para homem.
Os servidores admitidos antes de 16 de dezembro de 1998 podem optar por essas regras se forem mais benéficas que as regras de transição estabelecidas em 2003 (além dos requisitos de idade e de tempo de contribuição, a comprovação de 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria).
Novos servidores
Os servidores que ingressaram no serviço público a partir de janeiro de 2004 não têm direito a se aposentarem com salário integral, já que neste ponto a Constituição não foi modificada pela PEC Paralela. O valor da aposentadoria destes servidores será calculado pela média das remunerações utilizadas como base para as contribuições ao regime próprio e ao regime geral de previdência. O valor máximo da aposentadoria será o teto vigente no RGPS (R$ 2.668,15). A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão criar fundos de previdência fechada para complementar o valor da aposentadoria de seus servidores. Enquanto esses fundos não são regulamentados, os novos servidores continuam contribuindo para a Previdência com 11% sobre o total de sua remuneração e não apenas sobre o limite do benefício: R$ 2.668,15.
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Paulo Cesar Santos
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