A Câmara aprovou em abril deste ano a criação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que já conta com 52 instituições cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para repassar recursos a pequenos empreendedores. A matéria já tinha sido aprovada pelo Senado e foi sancionada pelo Presidente da República no dia 25 do mesmo mês.
O programa é destinado à implantação ou melhoramento de negócios com renda anual bruta de até R$ 60 mil. O contrato é baseado no relacionamento direto entre o pequeno empreendedor e a instituição financeira, e as garantias reais das operações podem ser substituídas por formas alternativas a serem definidas pelas instituições financeiras.
Os empréstimos do programa podem chegar a R$ 10 mil, mas 80% dos recursos são destinados a repasses de até R$ 5 mil. As taxas de juros são de até 4% ao mês e o prazo de pagamento é de 24 meses.
Reorganização do microcrédito
O programa reorganizou a experiência de microcrédito no Brasil, que já era praticada, entre outras instituições, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Banco Popular do Brasil (subsidiário do Banco do Brasil).
O PNMPO é coordenado por um comitê interministerial composto por representantes dos ministérios do Trabalho e Emprego; da Fazenda; e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Apesar de ser o principal responsável pelo acompanhamento das ações, o Ministério do Trabalho não dispõe de informações sobre os valores emprestados, nem sobre o número de microeempreendedores beneficiados. O ministério alega que, como são muitas as instituições financeiras emprestadoras, as informações coletadas ainda não foram tabuladas e só estarão disponíveis em fevereiro de 2006.
Emendas consensuais
A Lei 11110/05, que criou o programa, teve origem na Medida Provisória 226/04, editada em 30 de novembro do ano passado. A MP tramitou quase cinco meses no Congresso Nacional. Os deputados apresentaram 23 emendas, das quais nove foram aprovadas. No Senado Federal, foram aprovadas mais sete emendas, que foram mantidas pela Câmara na votação final.
O relator da matéria na Câmara, deputado Heleno Silva (PL-SE), apresentou parecer que incorporou as emendas consensuais entre os parlamentares e a Casa Civil da Presidência. Foram alterações pontuais, resultantes de entendimento político.
Recursos financeiros
O programa conta com recursos iniciais de R$ 600 milhões, dos quais quase R$ 400 milhões correspondem aos 2% sobre os depósitos à vista que todo o sistema financeiro tem de reservar para o financiamento do setor informal. Os R$ 200 milhões restantes vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) . Podem operar com os recursos do FAT o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Nordeste, o Banco da Amazônia e o BNDES. Já com a parcela dos recursos de depósitos à vista operam os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a CEF.
No programa de financiamento que já vigorava, os recursos podem ser usados para a aquisição de um bem ou o pagamento de uma dívida. Já no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, o microempreendedor tem de aplicar obrigatoriamente o dinheiro em sua atividade econômica.
Atendimento especializado
A lei que instituiu o PNMPO ainda determina que o atendimento ao empreendedor seja feito por pessoas treinadas para prestar orientação educativa sobre o planejamento do negócio, e a definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento.
Além disso, o contato dos agentes do programa com o empreendedor deve ser mantido durante todo o período do contrato de crédito para garantir o melhor aproveitamento e aplicação dos recursos, e o crescimento e sustentabilidade da atividade econômica.
A lei ainda determina que o valor e as condições do crédito devem ser definidos após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do tomador final dos recursos.
Leia mais:Mudança no texto original ampliou abrangência do programa
Reportagem - Newton Araújo
Edição - Paulo Cesar Santos
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