Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico de uma empresa investigada. Foi beneficiada ontem pela decisão do ministro Marco Aurélio Mello a Orrini Administração de Documentos Ltda.
Ao recorrer ao Supremo, a empresa informou que exerce atividades de embalagem, estocagem, reprografia, impressão de documentos e comércio de artigos de papelaria, e que a quebra dos sigilos aprovada pela CPMI teria se baseado apenas em "meras suposições".
A Orrini alegou também que o requerimento aprovado pela comissão carecia de fundamentação e, inclusive, não previa o acesso a dados telefônicos. O ministro Marco Aurélio Mello acatou os argumentos e suspendeu o acesso da CPMI aos dados sigilosos da Orrini.
Divulgação de dados
No mesmo dia, o STF tomou outra decisão relativa aos trabalhos da CPMI dos Correios. O ministro Joaquim Barbosa negou pedido feito pela corretora Stockolos para evitar a divulgação de dados obtidos a partir de quebras de sigilos. Em sua decisão, Joaquim Barbosa argumentou que a autorização para a quebra de sigilos não deve ser interpretada como uma licença para a divulgação "indiscriminada e despropositada" dos dados levantados.
O ministro também não considerou necessária uma decisão prévia sobre o assunto, pois entende não existir demonstração efetiva de incapacidade da CPMI em guardar sigilo dos dados que lhe são transferidos.
A Stockolos é investigada pela comissão por haver indícios de sua ligação com a Guaranhuns Empreendimentos, acusada de participar do esquema montado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza para financiar pagamentos a deputados. A empresa já havia pedido ao STF a proibição da quebra do sigilo, mas não obteve sucesso.
Reportagem - Mônica Montenegro
Edição - Sandra Crespo
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "STF proíbe novamente quebra de sigilo por CPMI"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.