Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6041/05, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que modifica os critérios para o parcelamento das dívidas de instituições financeiras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) junto ao Seguro Habitacional (SH). Esse sistema de seguro foi criado para cobrir eventuais prejuízos causados por danos materiais ao imóvel, como incêndio, explosão, desmoronamento, destelhamento, terremotos, e os recursos viabilizam empréstimos e facilitam a aquisição da casa própria.
Pela legislação atual, a administração do Seguro Habitacional só pode parcelar as dívidas contraídas até o dia 31 de julho de 2001. Já pela proposta de Júlio Lopes, todas as dívidas poderão ser parceladas, desde que apuradas até o mês antecedente ao da formalização do pedido de parcelamento. Na opinião do autor da proposta, a legislação atual dificulta e, muitas vezes, impede a atuação de algumas entidades, principalmente as companhias de habitação popular, em razão da impossibilidade de parcelarem suas dívidas.
Outra mudança sugerida pelo projeto é a substituição da taxa para a correção das dívidas. No lugar da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que atualmente está em 19%, a atualização financeira seria feita com base na Lei 10150/00, que dispõe sobre a conversão de dívidas referentes a financiamentos habitacionais, cujo percentual é menor. Na opinião de Lopes, a cobrança atual torna a operação financeiramente inviável.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/MRR
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