A Câmara analisa o Projeto de Lei 5993/05, do Senado, que permite a retirada, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de órgãos e tecidos de pacientes doadores que morrerem em clínicas e hospitais não autorizados a realizar transplantes pelo Ministério da Saúde.
Pela proposta, os estabelecimentos de saúde não credenciados a realizar os procedimentos deverão permitir remoção imediata do paciente ou ceder suas instalações e oferecer apoio operacional às equipes cirúrgicas autorizadas pelo SUS. As despesas decorrentes dos serviços prestados serão ressarcidas pelo SUS.
Multa
O projeto estabelece ainda multa diária de R$ 10 a R$ 1.500 para os estabelecimentos de saúde que impedirem ou dificultarem a extração de órgãos. A proposta altera a Lei dos Transplantes (9434/97), que é omissa quanto à retirada de órgãos em clínicas e hospitais não credenciados pelo SUS.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade , será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Sandra Crespo
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