Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Câmara inicia processo de certificação digital de e-mails

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Câmara inicia hoje seu programa de certificação digital. Às 11 horas, o diretor-geral da Casa, Sérgio Sampaio, recebe em seu gabinete o aparelho Token, que faz a assinatura eletrônica de e-mail ou qualquer outro documento em formato digital, garantindo a autoria do texto. O Token se parece com um chaveiro ou um pen-drive e deve ser inserido em uma saída USB do computador. A partir de fevereiro, todos os deputados e alguns servidores irão receber um.

A nova tecnologia vai propiciar uma série de vantagens para a Câmara, como a confiabilidade dos documentos assinados eletronicamente, a diminuição do fluxo de papéis, a agilidade nos procedimentos e o sigilo nas comunicações. Também vai diminuir as demandas por espaço físico para guardar papéis e reduzir gastos com toner e impressoras, entre outros.

Inicialmente, a certificação será aplicada no uso de e-mail. A previsão é estender o recurso para outras aplicações, como trâmite e armazenamento de documentos, a partir do início do próximo ano.

Reportagem - Antonio Vital

Edição - Marcos Rossi

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Câmara inicia processo de certificação digital de e-mails"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.609s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats