O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1737/05, apresentado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, aprova acordo entre os governos do Brasil e do México para combater a evasão fiscal. O documento, que também tem o objetivo de evitar a dupla incidência dos impostos sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas residentes ou proprietárias de empresas em um dos dois países, foi assinado na Cidade do México em 25 de setembro de 2003.
O texto estabelece onde e como será feita a tributação de diferentes tipos de rendimentos, entre os quais bens imobiliários, lucros de empresas e associadas, navegação marítima e aérea, juros e dividendos, royalties , ganhos de capital, remunerações de direção, atividades artísticas e desportivas, pensões, funções públicas e remuneração de professores e pesquisadores.
O projeto, originado da Mensagem (MSC) 854/04, do Poder Executivo, define ainda que as autoridades dos dois países poderão negar os benefícios previstos no acordo, caso entendam que sua permissão extrapola o texto pactuado.
Comércio bilateral
Brasil e México são as duas maiores economias da América Latina e, por isso, têm buscado a integração de seus mercados por meio de acordos. O Brasil é o principal parceiro comercial do México na América Latina e Caribe, recebendo 22,6% de todas as exportações para a região. Já o México foi em 2004 destino de apenas 3,7% das exportações totais brasileiras, que representam apenas 1,9% das importações totais mexicanas.
Os dois países assinaram em 2002, ano da visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao México, um acordo para a redução tarifária de 796 produtos. No mesmo ano, o México assinou também o Acordo de Complementação Econômica com o Mercosul, estabelecendo reduções tarifárias.
Reportagem - Adriana Resende
Edição - Rejane Oliveira
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