A Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário aprovou hoje alterações relativas ao funcionamento da Justiça do Trabalho. Entre as mudanças, o relatório final do senador José Jorge (PFL-PE) propõe que os processos que envolvem relações de trabalho dos servidores públicos com regime jurídico próprio retornem à competência da Justiça Federal.
Com a Emenda Constitucional 45, que abriu caminho para a reforma do Judiciário, a competência dos juízes do Trabalho deixou de ser focada apenas na relação entre trabalhadores e empregadores e passou a abranger quaisquer litígios referentes à relação de trabalho. O dispositivo está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que discorda do julgamento, pela Justiça do Trabalho, dos processos sobre relação de trabalho de servidores públicos regidos por regime jurídico próprio.
A nova proposta estabelece que a Justiça do Trabalho passe a julgar apenas processos que envolvam trabalho autônomo, parceria agrícola, corretagem de seguro, cooperativas e contratos de empreitada, entre outros.
Execuções trabalhistas
O Fundo de Garantia de Execuções Trabalhistas (FGET), criado por um dos projetos, será formado com dotações orçamentárias específicas; multas cobradas pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho; além de 5% de multa a ser calculada sobre o montante destinado ao trabalhador e que será devida pelo empregador inadimplente.
Os recursos do fundo serão utilizados para pagar dívidas trabalhistas de natureza salarial ou indenizatória de até 40 salários mínimos. Os trabalhadores terão direito de sacar seus créditos quando não forem encontrados bens do empregador suficientes para cobrir o valor devido. Quando fizer o pagamento, o FGET assumirá o lugar do trabalhador na ação para cobrar o crédito liberado e a multa de 5% sobre esse valor.
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Sandra Crespo
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