As emissoras de rádio e televisão que aceitarem receber dinheiro ou qualquer outra vantagem de gravadora, artistas, empresários ou promotores de eventos para executar ou privilegiar a execução de determinada música poderão incorrer em crime, punível com pena de detenção de um a dois anos, além de multa, suspensão ou cassação da concessão governamental. É o que prevê o Projeto de Lei 1048/03, de autoria do deputado Fernando Ferro (PT-PE).
O parlamentar ressalta que a pirataria não é o único problema a ser resolvido no mercado fonográfico brasileiro, pois o pagamento de verbas e favores para a execução de músicas nas rádios e emissoras de televisão, o famoso "jabá", também é grave e deve ser combatido pela legislação. Essa prática, que hoje é feita de maneira clandestina ou declarada, inclusive com nota fiscal (como material promocional de discos), favorece quem tem estrutura e prejudica os novos artistas, argumenta o deputado.
"Isso contraria o princípio das concessões públicas de radiodifusão, privilegiando a minoria e tornando menos democráticos os veículos de comunicação", justifica Ferro. Ele explicou que músicos que gravam em selos independentes, mesmo tendo grande público e vendendo muito, acabam não sendo ouvidos nas rádios e TVs, justamente porque não possuem uma grande gravadora pagando para isso.
Tramitação
A proposta será analisada da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovada, também depende de votação em Plenário.
Da Redação/PT
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