Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Comissão aprova acesso do Congresso a programas de TV

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira passada (7) o Projeto de Lei 2307/03, do ex-deputado Rubinelli, que obriga as emissoras de rádio e televisão a enviarem cópias de programas veiculados ao Congresso Nacional, ao Senado, à Câmara ou às comissões permanentes e de inquérito desses órgãos, quando solicitadas por seus respectivos presidentes.

Rubinelli alega que as emissoras, em diversas ocasiões, recusaram-se a fornecer ao Poder Legislativo o material, sob a justificativa de que a lei as obriga apenas a gravar e manter em arquivo seus programas por 24 horas.

Prazos

Pelo projeto, caso se trate de programas políticos, de debates, entrevistas e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão estes ser conservados por 20 dias se a emissora tiver potência de até 1 quilowatt; ou 30 dias, se tiver potência superior.

O relator da matéria na comissão, Ricardo Barros (PP-PR), reconhece que a legislação em vigor "dificulta o acesso a essas informações" porque "não explicita que autoridades têm competência para solicitar as cópias". Por essa razão, concorda com o projeto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-2307/2003

Reportagem - Edvaldo Fernandes

Edição - Sandra Crespo

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comissão aprova acesso do Congresso a programas de TV"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.594s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats