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Reforma Trabalhista acelera processos judiciais

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 5 de agosto de 2005
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Outro tema que poderá sair do papel neste semestre é a reforma trabalhista, que, por enquanto, abrange diversos projetos de lei do Poder Executivo com o objetivo de acelerar o trâmite de ações judiciais.

Justiça mais ágil

O PL 4730/04, por exemplo, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que documentos oferecidos como prova sejam autenticados pelo advogado. A sugestão foi apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao Ministério da Justiça para modernizar a CLT e ajustar a lei ao que é praticado atualmente.

O PL 4731/04 concede ao executado no processo trabalhista a possibilidade da penhora de bens, ainda que sejam insuficientes para o pagamento integral da importância reclamada. A legislação atual só prevê a penhora se o valor dos bens for equivalente ou maior que o valor devido.

Já o PL 4732/04 limita os recursos de revista aos casos em que as decisões e interpretações de tribunais regionais do Trabalho forem divergentes e não houver acordo coletivo ou regulamento empresarial que discipline a questão. A proposta restringe ainda a possibilidade de recurso às causas com valor igual ou maior que 60 salários mínimos.

Na mesma busca por acelerar a Justiça está o Projeto de Lei 4733/04, de autoria do Poder Executivo. Ele restringe os pedidos de embargo para o Tribunal Superior de Trabalho (TST), além de diminuir de oito para cinco dias o prazo para se entrar com recurso nesse tribunal.

Por sua vez, o PL 4735/04 determina que a utilização de ações rescisórias nas causas trabalhistas só poderá ocorrer caso o autor da ação faça depósito prévio de 20% do valor da causa estabelecido no processo. A medida pretende restringir o excessivo número de ações desse tipo.

As matérias estão na pauta da Comissão de Trabalho e são relatadas pelo deputado Vicentinho (PT-SP), todas com parecer favorável, exceto o PL 4731/04, ao qual o deputado ainda não deu parecer.

"As novas regras são uma promessa de implementação de uma sistemática processual mais eficaz e mais adequada às demandas atuais do Direito do Trabalho", afirma o deputado. Se forem aprovadas, as propostas seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depósito para recurso

Há, ainda, outra proposta do Poder Executivo sobre a exigência de depósito prévio como condição para interpor recurso, que está sendo analisada por outro relator, a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). É o PL 4734/04, que estende a obrigatoriedade do depósito a todos os tipos de recursos trabalhistas, independentemente do valor da condenação, e aumenta o valor do depósito para 60 salários mínimos, no caso de primeiro recurso, e para 100 salários, no caso de recursos posteriores. A proposta tramita apensada ao PL 3165/04, do deputado Costa Ferreira (PSC-MA), que determina a necessidade do depósito antes da entrada de recursos, mas não menciona valores.

Reportagem - Edvaldo Fernandes

Edição - Patricia Roedel

 

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