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Projetos coíbem a exploração sexual de crianças

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 5 de agosto de 2005
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Diversos projetos que têm o objetivo de proteger crianças e adolescentes do assédio sexual podem entrar na pauta de votações deste semestre. É o caso das propostas que resultaram do trabalho da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual, finalizada no ano passado, que estão prontas para ir ao Plenário.

Todas elas apresentam pontos polêmicos, que podem exigir maior intensidade nas negociações políticas, mas são grandes as chances de serem aprovados.

Os projetos de lei 4125/04, 4126/04, 4850/05, 4851/05 e 4852/05 alteram artigos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Crimes Hediondos, tornando mais duras as penas para quem se envolve sexualmente com crianças e adolescentes.

Igualdade

O projeto de maior impacto é o PL 4850/05, que propõe várias alterações no Código Penal e também na Lei de Crimes Hediondos. A proposta cria um novo tipo penal, que não distingue o sexo da vítima de violência, em consonância com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Também altera a definição de estupro, que, pelo projeto, significa constranger alguém, mediante violência ou ameaça grave, a ter conjunção carnal ou a praticar com ele/ela outro ato libidinoso, não restringindo o crime de estupro à conjunção carnal com violência e apenas contra a mulher.

A proposta aumenta ainda em um terço a pena para o crime de assédio sexual se a vítima for menor de 18 anos. O assédio é o constrangimento por superior hierárquico com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Como o ECA permite o trabalho para adolescentes, essa alteração visa proteger os menores colocados em situação de subordinação profissional, principalmente no caso do trabalho doméstico.

Outra alteração é que o projeto considera crimes contra a humanidade - desde que praticados de modo generalizado ou sistemático - o estupro, o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual e o tráfico de pessoas.

Fotografia e filmagem

O Projeto de Lei 4851/05 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e classifica como crime o ato de fotografar ou filmar, oferecer ou facilitar o acesso a cenas de sexo explícito ou pornográficas com criança ou adolescente, na Internet. Na prática, o projeto não altera a essência do artigo do ECA, apenas deixa claro que quem fotografar e filmar crianças e adolescentes em cenas sexuais também estará sujeito a penas de reclusão de dois a seis anos. Atualmente, de acordo com o ECA, só é condenado quem for o responsável pela produção das cenas.

O projeto especifica que também é crime o armazenamento físico ou digital de fotos e cenas sexuais com crianças e adolescentes, assim como disponibilizar ou facilitar, mesmo que gratuitamente, o acesso pela Internet a tais cenas e fotos.

Hospedagem

Por fim, o PL 4852/05 prevê o fechamento definitivo de hotel, pensão ou motel que hospede crianças ou adolescentes desacompanhados dos responsáveis sem autorização escrita desses ou de um juiz.

O projeto também altera artigo do ECA, que, na sua forma atual, prevê apenas o fechamento por 15 dias e multa de 10 a 50 salários de referência. A proposta mantém a multa no mesmo patamar e prevê o fechamento definitivo em caso de reincidência no crime.

Para os deputados e senadores que participaram da CPMI da Exploração Sexual, o fechamento definitivo dos hotéis que repetidamente praticam esse crime deveria ter sido adotado desde a instituição do ECA, em 1990. Eles ressaltam que esses estabelecimentos tornam-se pontos de prostituição infanto-juvenil e merecem ser severamente punidos por exercerem atividade nociva à sociedade.

Esses três projetos já foram aprovados pelo Senado Federal e falta apenas a aprovação em dois turnos pela Câmara. Somente no caso de novas emendas é que o projeto voltará ao Senado.

Perícia

Já o projeto 4126/04 acrescenta artigo no Código de Processo Penal para determinar regras especiais na realização de laudo pericial e psicossocial nos crimes contra a liberdade sexual de criança ou de adolescente. O texto prevê que o exame pericial de crianças e adolescentes será realizado em local separado, preservando a imagem e a intimidade, e garantindo o acompanhamento dos pais ou responsáveis. Pela proposta, o juiz deverá solicitar a elaboração de um laudo psicossocial pela equipe prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para apurar elementos indicativos de abuso sexual.

Divulgação

Hotéis, bares e restaurantes deverão exibir avisos, mensagens ou cartazes que informem que é crime a exploração sexual de crianças e adolescentes, de acordo com o PL 4125/04. Os cartazes deverão ficar em lugar visível e apresentar textos em português e inglês. O estabelecimento que não cumprir a norma estará sujeito a multa de 10 a 50 salários de referência e, caso reincida no descumprimento, poderá ser fechado por até 15 dias por autoridade judiciária.

Reportagem - Newton Araújo Jr.

Edição - Patricia Roedel

 

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