Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

PEC do Nepotismo proíbe contratação de parentes

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 5 de agosto de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Uma das mais esperadas votações previstas para o segundo semestre é a da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/96 , conhecida como PEC do Nepotismo. O projeto proíbe a nomeação de parentes de autoridades dos Três Poderes para cargos de confiança e em comissão.

Depois de quase dez anos, o texto voltou à pauta da Câmara e sua admissibilidade foi aprovada em abril pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em 31 de maio, foi criada a comissão especial que vai analisar o mérito da proposta e de outras cinco PECs que tramitam em conjunto.

Proibição geral

O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, disse ser favorável ao fim do nepotismo desde que a contratação de parentes seja proibida nos órgãos públicos dos Três Poderes nas esferas municipal, estadual e federal. "Não estou aqui para dar privilégios a ninguém. A minha posição é pela igualdade", afirmou.

O principal questionamento em relação à admissibilidade da PEC 334/96 diz respeito à violação do princípio da igualdade de todos perante a lei, previsto no artigo 5º da Constituição. "O argumento de quebra de isonomia foi claramente derrotado, pois esse princípio tem de ser analisado em conjunto com os da impessoalidade e da moralidade na administração pública", afirmou o relator da PEC na CCJ, deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG).

Reportagem - Adriana Resende

Edição - Noéli Nobre

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "PEC do Nepotismo proíbe contratação de parentes"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.359s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats