Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4729/04, que permite o pronunciamento dos advogados, oralmente, no julgamento de agravos (recursos contra decisão do juiz). A proposta, do Poder Executivo, altera o Código de Processo Civil, que só prevê a sustentação oral no julgamento de mérito (do teor da matéria julgada). Um detalhe é que essa proposta vai contra as que prevêem maior rapidez da Justiça. "Ainda que a garantia de sustentação oral possa demandar mais tempo ao processo, trata-se de atender ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa", argumenta o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.
Além disso, se o julgamento do agravo não ocorrer em até duas sessões, após sua apresentação, ele só será reincluído na pauta se houver pedido de uma das partes. A legislação atual determina que um processo que aguarda julgamento pode entrar em pauta a qualquer momento, mesmo que a defesa não tenha sido notificada.
Tramitação
O projeto do Executivo tramita em conjunto com o PL 1823/96, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que também regulamenta a sustentação oral de discurso. Os textos estão na CCJ, em caráter conclusivo .
Reportagem - Adriana Resende
Edição - Noéli Nobre
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