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Comissão rejeita troca de patentes na Justiça Federal

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 5 de agosto de 2005
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na última quarta-feira (3) o Projeto de Lei 3609/04, da Comissão de Legislação Participativa, que determina como competência exclusiva da Justiça Federal as ações de adjudicação (transferência de propriedade) de patentes e de marcas industriais, ouvindo sempre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). O projeto teve origem em uma sugestão da Associação Brasileira de Propriedade Industrial (ABPI).

O relator da matéria na comissão, deputado Joaquim Francisco (PTB-PE), recomendou sua rejeição. Na avaliação do parlamentar, a sugestão de que o Inpi deva participar de todas as ações de transferência de propriedade de marcas e patentes é desnecessária. Ele observa que, nas disputas judiciais, não se discute se a marca ou a patente deve ou não merecer registro, o que compete ao Inpi, mas sim quem é o verdadeiro proprietário. "Resolvida essa questão, o instituto faz sua parte e registra o novo proprietário."

Impacto econômico

Joaquim Francisco também entende que a competência exclusiva da Justiça Federal só se justifica se um ente federal for interessado na ação. Para o parlamentar, há um grande impacto econômico se essas questões judiciais forem exclusivas da Justiça Federal, desconsiderando as cortes de Justiça nos estados.

Segundo o relator, o nó da questão é que pleitos da competência da Justiça Estadual serão avaliados, em segunda instância, nas 27 capitais brasileiras, sedes das respectivas justiças estaduais ou distrital. No caso da Justiça Federal, apenas cinco cidades contam com tribunais regionais federais para avaliar as ações em segunda instância.

Para as empresas e demais interessados em questões de propriedade industrial localizados em 22 das 27 capitais, diz Joaquim Francisco, a aprovação do projeto tornaria mais cara a disputa, na medida em que terão de se deslocar para outras cidades, caso desejem acompanhar seus processos. Como conseqüência, para as empresas localizadas naquelas cinco cidades, essencialmente situadas nas regiões mais desenvolvidas do País, haverá redução dos custos de acompanhamento dos seus pleitos.

Discriminação

Joaquim Francisco acredita que isso levaria a uma discriminação que reduziria, ainda mais, as oportunidades de empresas da maior parte das capitais virem a participar das áreas dinâmicas da economia brasileira e mundial. Segundo o relator, o projeto também contribuiria para a concentração espacial do desenvolvimento nacional, quando o que se deseja é que haja maior dispersão territorial do crescimento econômico.

No entender do deputado, se parte da Justiça é lenta e tem problemas de excesso de burocracia, é certo que as questões devem ser tratadas melhorando o desempenho da instituição, e não retirando suas competências. O projeto, diz o relator, discrimina as empresas e a população da maioria dos estados. As conseqüências negativas, conclui, parecem pesar bem mais que os possíveis ganhos de redução da burocracia.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A matéria só será votada depois pelo Plenário se for aprovada na CCJ. Caso contrário, será arquivada.

Reportagem - Newton Araújo Jr.

Edição - Francisco Brandão

 

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