A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) poderá aprovar, neste semestre, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, apresentada pelo Senado. Trata-se da segunda etapa da reforma do Judiciário. A primeira parte foi aprovada na Câmara e no Senado e transformada na Emenda Constitucional 45/04, que está em vigor. A Câmara analisa uma segunda etapa em razão de alterações feitas pelo Senado no texto. Se a CCJ aprovar a admissibilidade da PEC, a Câmara vai instalar uma comissão especial para analisar seu mérito.
De acordo com a PEC 358, os magistrados deverão permanecer por três anos no cargo para se tornarem vitalícios na função. Atualmente, a Constituição determina dois anos de permanência. A proposta também introduz uma série de medidas para modernizar a Justiça, como a proibição da prática de nepotismo - nomeação de parentes para cargos públicos - nos Tribunais e Juízos.
Outra modificação refere-se à composição do Superior Tribunal Militar (STM). O número de ministros vitalícios cai de 15 para 11. Tendo por base esse novo número, sete ministros seriam nomeados pelo presidente da República (dois oficiais-generais da Marinha, três do Exército e dois da Aeronáutica), e quatro seriam escolhidos entre representantes da sociedade civil. Outra novidade é a definição da idade máxima de 65 anos para a escolha dos ministros civis.
Novas atribuições
A PEC estabelece ainda novas competências para o Supremo Tribunal Federal (STF), como a de processar e julgar ação popular e ação civil pública contra atos do presidente da República, do Congresso, da Câmara, do Senado e do próprio STF. Também institui a "súmula impeditiva" de recursos, a ser editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O objetivo dessa súmula é evitar a multiplicação de processos que tratem de mesmo tema, que já tenha sido decidido pelos tribunais.
Parecer
O relator na CCJ, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), sugere a aprovação da PEC, com emendas. Uma delas permite que os integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sejam provenientes também do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A PEC do Senado prevê que apenas juízes de carreira possam integrar o quadro do STJ, como ocorre hoje. A mesma emenda determina que os ministros do STJ indicados pela OAB e pelo MP não precisam cumprir a restrição etária (mais de 35 e menos de 65 anos) nem dependem da aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
A outra emenda não faz alterações no conteúdo da proposta, apenas mudançãs na redação.
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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Noéli Nobre
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